ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

CAPÍTULO 1

Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º- O Grêmio Estudantil Educandos em Ação, é o Grêmio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Zambrzycki, fundado em................................. com sede no estabelecimento escolar, situado na Rua Albino Fernando Holzbach, 1260, Bairro Nossa Senhora Consoladora, Getúlio Vargas/RS e de duração ilimitada.

Parágrafo único – As atividades do “Grêmio “ reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, convocada para esse fim.

Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:

I – congregar o corpo discente da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Zambrzycki;

II- defender os interesses individuais e coletivos dos educandos da Escola;

III- incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- promover a cooperação entre direção, professores, funcionários e educandos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;

V- realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;

VI – zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;

VII- defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

VIII- lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.


CAPÍTULO II

Do patrimônio, sua constituição e utilização

Art. 3º – O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:

I – contribuição dos seus membros;

II – contribuição de terceiros;

III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV- rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

V- rendimentos auferidos em promoções da Entidade.

Art. 4º – A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por elels perante suas instâncias deliberativas.

§ 1º – Ao assumir a diretoria do “Grêmio”, o presidente e o tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova diretoria.

§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia, para as providências cabíveis.

§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da diretoria.


CAPÍTULO III

Da organização do Grêmio Estudantil

Art. 6º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do mesmo e, excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I- no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “ Dia Nacional de Luta”;

II- no mês de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;

III- ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova diretoria.

Parágrafo único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgando com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do Grêmio.

Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais um da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos educandos da escola para sua instalação.

§ 1º – As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da Unidade Escolar, ou em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.

§ 2º – A realização das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo, de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

§ 3º – Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.

§ 4º – Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede , a diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.

Art. 10- Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

II- eleger a diretoria do Grêmio;

IV- denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo co os resultados de inquéritos procedidos desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;

V- receber e considerar os relatórios da diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;

VI- marcar caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;

VII- aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por educandos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.


SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11- O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos educandos de cada turma.

Art. 12- O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo único- O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13- O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio, em consonância com a direção.

Art. 14- Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;

II- zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

III- assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

IV- apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer de seus membros;

V- deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.


SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

I- Presidente;

II- Vice´presidente;

III- Primeiro secretário;

IV- Segundo secretário;

V- Diretor Social e Supletentes;

VI - Diretor de Imprensa e Suplentes;

VII- Diretor de Esportes e Suplentes;

VIII- Diretor Cultural e Suplentes.

Parágrafo único – É vedado o acúmulo de direção.

Art. 16 – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representação de Classe;

II – colocar em execução o Plano aprovado, mencionado no inciso anterior;

III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio Estudantil,
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria,
c) a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.


IV- tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao parecer do Conselho de Representantes de Classe;

V reunir-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 17 – Compete ao Presidente:

I- representar o Grêmio Estudantil na Escola e fora dela;

II- convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

III- assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;

IV- assinar juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;

V- representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres.

VI- cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

VII- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18- Compete ao Vice- presidente:

I- auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II- substituir ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 19- Compete ao Primeiro secretário:

I- publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

II- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

III- redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

IV- manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 20- Compete ao Segundo secretário:

I- auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;

II- substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 21- Compete ao Primeiro tesoureiro:

I- ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio Estudantil;

II- manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;

III- assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

IV- apresentar juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22- Compete ao Segundo tesoureiro:

I- auxiliar o Primeiro tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;

II- assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 24- Compete ao Diretor Social:

I- coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;

II- escolher os colaboradores de sua Diretoria;

III- organizar festas promovidas pelo Grêmio;

IV- zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.

Art. 25- Compete ao Diretor de Imprensa:

I- responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

II- manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;

III- editar o órgão oficial do Grêmio;

IV- escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art. 26- Compete ao Diretor e Esportes;

I- coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

II- incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;

III- escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 27- Compete ao Diretor Cultural:

I- promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais. Shows e outras atividades dessa natureza cultural;

II- manter relações com entidades culturais;

III- organizar grupos culturais, teatrais, musicais etc;

IV- escolher os seus colaboradores.


Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 29- O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos em reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus membros.

Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

I- examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;

II- lavrar no livro de “ Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;


III- apresentar na última Assembleias Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;

IV- colher, do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;

V- convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.


CAPÍTULO IV

Dos Associados

Art. 31- São sócios do Grêmio todos os educandos matriculados e frequentes na unidade escolar.

§ 1º – No caso de expulsão ou transferência, o educando estará automaticamente excluído do quadro gremista.

§ 2º – As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao educando não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.

Art. 32- São direitos do Associado:

I- participar de todas as atividades do Grêmio;

II- votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

III- encaminhar observações, sugestões à diretoria do Grêmio;

IV- propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art.33- São deveres do Associado:

I- conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

II- informar à diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela.

III- manter luta incessante pelo fortalecimento da Grêmio.


CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 34- Constituem infrações disciplinares:

I- usar o Grêmio para fins diferentes dos objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;

II- deixar de cumprir as disposições deste estatuto;

III- prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;

IV- praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

V- atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 35- São competentes para apurar as infrações, dos incisos I e IV, a diretoria , e do inciso V, o Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria, o Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral.

Art. 36- Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo único- O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.


CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 37- São condições para ocupar cargos eletivos:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado;

II- não estar cursando a série final para os cargos previstos no Artigo 15, inciso I, e no Conselho Fiscal;

III- estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas.

Art. 38- O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do Grêmio Estudantil será......................................................

Art. 39- O período de divulgação e propaganda ocorrerá …........................... dia letivo, subsequente aos período de …................................inscrição das chapas.

Art. 40- A data de realização das eleições ocorrerá...............................letivo do ano escolar.

Art. 41- A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.

Parágrafo único- A mesa apuradora será presidida pelo diretor da unidade escolar em exercício na época da realização da eleição, composta pela comissão eleitora formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 42- Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º- Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

§ 2º- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art.43- A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade, perante a comunidade, da chapa vencedora.

Art. 44- A duração do mandato da diretoria eleita será de dois anos, a iniciar-se no ato da posse , até a posse da nova diretoria, com direito a um recondução aos cargos de diretor e vice.


CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 45- O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembleia Geral.

Parágrafo único- As alterações serão discutidas pela diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembleia Geral, através da maioria absoluta dos votos.

Art. 46- As representações dos sócios da Grêmio só serão consideradas pela diretoria e pelo Conselho Representante quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 47- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 48- Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito da diretoria.

Art. 49- O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos artigos 38 a 43 e seus respectivos parágrafos.

Art. 50- Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor titular de cargos da unidade escolar, indicado pela diretoria executiva.

Art. 51- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente da unidade escolar.

GRÊMIO ESTUDANTIL DISCUTE ESTATUTO

Membros do Grêmio Estudantil, Educandos em Ação, da escola retomam os estudos e discussões sobre o Estatuto que rege este colegiado. Você também é nosso convidado a participar. Leia e sugira, pois ainda estamos elaborando o mesmo.
CONHECENDO O BAIRRO NOSSA SENHORA CONSOLADORA


Nós da turma da 2ª série estamos realizando um estudo sobre o Bairro Nossa Senhora Consoladora, onde se localiza a nossa escola.

Estamos coletando fotos antigas do bairro com os moradores, fazendo entrevistas, conhecendo um pouco mais das pessoas entrevistadas e de sua história no bairro.

Nós já entrevistamos a Denilde Betto, Marli Gallina, seu Luizito do Prado, a Filomena, a senhora Teolinda Pinotti, seu Domingos, o Pedro , Eduardo e Ema Telski, Zelima Maria Gallina, a diretora da escola...

Algumas entrevistas foram realizadas a tarde com toda a turma, na sala de aula. A turma também foi em algumas casas com uma pessoa da Prefeitura Municipal que nos ajudou na filmagem. Os alunos também tiraram fotos das pessoas e dos lugares.

Algumas pessoas foram entrevistadas pela parte da manhã por um grupo de alunos menor o qual representava a turma.

Nós perguntamos algumas coisas como: o nome deles (as) completo, a idade deles (as), quantos anos eles(as) moram aqui no bairro, qual é o ano que veio morar no bairro, quais eram os meios de transporte que existiam, quantas casas existiam no bairro, se já existia luz e água encanada. Se existia comércio no bairro antigamente, se participou da escolha do nome do bairro, se tem fotos que pelo menos aparece uma parte do bairro...
Eles responderam todas as perguntas e cada um respondeu do seu jeito. E com estas informações a nossa turma da 2ª série irá montar um documentário e presentear cada pessoa com um DVD do documentário contando um pouco da história deste lugar.

Das representantes da 2ª série: Laura e Camille
Paródia da música “Contador de Estrelas”

Do cantor Fabio Junior

Sempre que a 2ª série

Estuda a história do bairro

Fica uma pergunta na nossa mente

Como foi a vida das pessoas?

Qual é o seu papel?

Onde estão as lembranças do bairro?

Não é por acaso que elas vivem aqui neste bairro

Existe uma razão maior.

E nós queremos saber antes do fim

Saber quem são, de onde vem e pra onde vão...



A história do bairro é maravilhosa

É tão bonita

Pena que nem todos conseguem entender.

Mas um dia as pessoas aprendem,

Elas conquistam.

E o sonho de ser feliz um dia vai acontecer.

AUTORES: 2ª série – 2011

PROFESSORA: Helena Pokoieski

A turma da 2ª série realizou durante o ano vários trabalhos relacionados ao Bairro Nossa Senhora Consoladora, reconstituindo a história deste lugar a partir das narrativas e memórias dos moradores.










MEMÓRIAS DO BAIRRO.....

MEMÓRIAS DO BAIRRO NOSSA SENHORA CONSOLADORA
Laura Sperry- aluna da 2ª série
Nesta semana visitamos algumas residências do Bairro Nossa Senhora Consoladora, comparamos algumas fotos para ver as diferenças entre o passado e os dias de hoje. Ex: Na Rua Severiano de Almeida, hoje tem calçamento, antigamente era estrada de chão.
Nesta mesma rua existia uma fábrica de cadeiras, hoje a fábrica não existe mais, no terreno onde existia um “engenho” hoje está baldio e lá vimos seguidamente barracas de índios ou de ciganos que vem de outras cidades.
Nossa cidade tinha muitos problemas com enchentes, hoje com as melhorias nas pontes e drenagens dificilmente teremos novas enchentes e grandes como antigamente. A última maior enchente que teve em nossa cidade foi em 1992.
E foi nesta última enchente que a força das águas levou duas pinguelas que vimos nas fotos que foram emprestadas por moradores do bairro, sendo que nestes mesmos lugares até hoje não há pinguela e nem ponte dificultando o acesso das pessoas.
O trabalho de comparar fotos foi muito bom porque tivemos que conhecer o lugar, comparar como era antigamente e como está hoje. Através das fotos podemos perceber as mudanças que ocorreram nos lugares.
E quantas mudanças em? O bairro evoluiu muito!

PARTICIPE DA REVISTA SABERES & FAZERES EDUCATIVOS - Volume 11/ano2012

Professores, pais e alunos vocês estão sendo convidados a participarem com seu registro nas páginas da Revista Pedagógica da RME. O tema " A educação que mora em mim: teorias e práticas que nos (trans) formam". Reflita sobre esta frase, o que ela significa para ti, o que quer nos falar... depois escreva em uma frase/pensamento sua opinião e nos envie. Sua reflexão/pensamento poderá estar contemplado nesta revista.
Ah! Não esqueça temos um prazo muito curto até o final de outubro.
PARTICIPE!

CPM e Direção da Escola homenageiam professores pela passagem de seu dia.PARABÉNS ! E OBRIGADA POR VESTIR A CAMISA EMEFAZ. Estamos orgulhosos pela equipe que temos.
































PROJETO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

O Grêmio Estudantil da esocola EMEFAZ esta propondo para os alunos o Jornal e a Rádio de comunicação.

Na próxima Segunda-Feira, dia 29-08-11, estarão abertas as inscrições para o concurso do mascote do Jornal " PARADA AZ " bem como , ao nome da rádio escola.

PARTICIPE .

Se você tem alguma sugestão essa é a hora. As fichas de inscrições estão abertas com o pessoal do Grêmio Estudantil . É SÓ SE INSCREVER .


Agradecemos em nome da Escola EMEFAZ

editado por :M.K
25-08-11
16:43

Professores comemoram aniversário ( 1ª SEMESTRE)

Junto a comemoração os professores tiveram encontro de formação e neste a apresentação do programa "Educação Fiscal".




Postado por : M.K24-08-11