CAPÍTULO 1
Da denominação, sede, fins e duração
Art. 1º- O Grêmio Estudantil Educandos em Ação, é o Grêmio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Zambrzycki, fundado em................................. com sede no estabelecimento escolar, situado na Rua Albino Fernando Holzbach, 1260, Bairro Nossa Senhora Consoladora, Getúlio Vargas/RS e de duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do “Grêmio “ reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, convocada para esse fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
I – congregar o corpo discente da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Zambrzycki;
II- defender os interesses individuais e coletivos dos educandos da Escola;
III- incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- promover a cooperação entre direção, professores, funcionários e educandos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;
V- realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;
VI – zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;
VII- defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;
VIII- lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
Art. 3º – O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:
I – contribuição dos seus membros;
II – contribuição de terceiros;
III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV- rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
V- rendimentos auferidos em promoções da Entidade.
Art. 4º – A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por elels perante suas instâncias deliberativas.
§ 1º – Ao assumir a diretoria do “Grêmio”, o presidente e o tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia, para as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da diretoria.
CAPÍTULO III
Da organização do Grêmio Estudantil
Art. 6º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do mesmo e, excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.
Art. 7º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I- no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “ Dia Nacional de Luta”;
II- no mês de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;
III- ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova diretoria.
Parágrafo único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgando com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do Grêmio.
Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais um da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos educandos da escola para sua instalação.
§ 1º – As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da Unidade Escolar, ou em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.
§ 2º – A realização das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo, de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.
§ 3º – Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.
§ 4º – Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede , a diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.
Art. 10- Compete à Assembléia Geral:
I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
II- eleger a diretoria do Grêmio;
IV- denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo co os resultados de inquéritos procedidos desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
V- receber e considerar os relatórios da diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VI- marcar caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;
VII- aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por educandos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 11- O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos educandos de cada turma.
Art. 12- O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.
Parágrafo único- O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.
Art. 13- O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio, em consonância com a direção.
Art. 14- Compete ao Conselho de Representantes de Classe:
I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;
II- zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
III- assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
IV- apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
V- deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I- Presidente;
II- Vice´presidente;
III- Primeiro secretário;
IV- Segundo secretário;
V- Diretor Social e Supletentes;
VI - Diretor de Imprensa e Suplentes;
VII- Diretor de Esportes e Suplentes;
VIII- Diretor Cultural e Suplentes.
Parágrafo único – É vedado o acúmulo de direção.
Art. 16 – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representação de Classe;
II – colocar em execução o Plano aprovado, mencionado no inciso anterior;
III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio Estudantil,
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria,
c) a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV- tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao parecer do Conselho de Representantes de Classe;
V reunir-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 17 – Compete ao Presidente:
I- representar o Grêmio Estudantil na Escola e fora dela;
II- convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
III- assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
IV- assinar juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
V- representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres.
VI- cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VII- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 18- Compete ao Vice- presidente:
I- auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
II- substituir ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 19- Compete ao Primeiro secretário:
I- publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
II- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
III- redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
IV- manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 20- Compete ao Segundo secretário:
I- auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
II- substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.
Art. 21- Compete ao Primeiro tesoureiro:
I- ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio Estudantil;
II- manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
III- assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
IV- apresentar juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 22- Compete ao Segundo tesoureiro:
I- auxiliar o Primeiro tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
II- assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.
Art. 24- Compete ao Diretor Social:
I- coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
II- escolher os colaboradores de sua Diretoria;
III- organizar festas promovidas pelo Grêmio;
IV- zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.
Art. 25- Compete ao Diretor de Imprensa:
I- responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
II- manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;
III- editar o órgão oficial do Grêmio;
IV- escolher os colaboradores para sua diretoria.
Art. 26- Compete ao Diretor e Esportes;
I- coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
II- incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
III- escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 27- Compete ao Diretor Cultural:
I- promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais. Shows e outras atividades dessa natureza cultural;
II- manter relações com entidades culturais;
III- organizar grupos culturais, teatrais, musicais etc;
IV- escolher os seus colaboradores.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 29- O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos em reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus membros.
Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;
II- lavrar no livro de “ Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;
III- apresentar na última Assembleias Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV- colher, do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;
V- convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 31- São sócios do Grêmio todos os educandos matriculados e frequentes na unidade escolar.
§ 1º – No caso de expulsão ou transferência, o educando estará automaticamente excluído do quadro gremista.
§ 2º – As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao educando não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.
Art. 32- São direitos do Associado:
I- participar de todas as atividades do Grêmio;
II- votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III- encaminhar observações, sugestões à diretoria do Grêmio;
IV- propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.
Art.33- São deveres do Associado:
I- conhecer e cumprir as normas deste estatuto;
II- informar à diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela.
III- manter luta incessante pelo fortalecimento da Grêmio.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 34- Constituem infrações disciplinares:
I- usar o Grêmio para fins diferentes dos objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;
II- deixar de cumprir as disposições deste estatuto;
III- prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV- praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V- atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.
Art. 35- São competentes para apurar as infrações, dos incisos I e IV, a diretoria , e do inciso V, o Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria, o Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral.
Art. 36- Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo único- O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 37- São condições para ocupar cargos eletivos:
I- ser brasileiro nato ou naturalizado;
II- não estar cursando a série final para os cargos previstos no Artigo 15, inciso I, e no Conselho Fiscal;
III- estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas.
Art. 38- O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do Grêmio Estudantil será......................................................
Art. 39- O período de divulgação e propaganda ocorrerá …........................... dia letivo, subsequente aos período de …................................inscrição das chapas.
Art. 40- A data de realização das eleições ocorrerá...............................letivo do ano escolar.
Art. 41- A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.
Parágrafo único- A mesa apuradora será presidida pelo diretor da unidade escolar em exercício na época da realização da eleição, composta pela comissão eleitora formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.
Art. 42- Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.
§ 1º- Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
§ 2º- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.
Art.43- A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade, perante a comunidade, da chapa vencedora.
Art. 44- A duração do mandato da diretoria eleita será de dois anos, a iniciar-se no ato da posse , até a posse da nova diretoria, com direito a um recondução aos cargos de diretor e vice.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 45- O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembleia Geral.
Parágrafo único- As alterações serão discutidas pela diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembleia Geral, através da maioria absoluta dos votos.
Art. 46- As representações dos sócios da Grêmio só serão consideradas pela diretoria e pelo Conselho Representante quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 47- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.
Art. 48- Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito da diretoria.
Art. 49- O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos artigos 38 a 43 e seus respectivos parágrafos.
Art. 50- Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor titular de cargos da unidade escolar, indicado pela diretoria executiva.
Art. 51- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente da unidade escolar.