ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

CAPÍTULO 1

Da denominação, sede, fins e duração

Art. 1º- O Grêmio Estudantil Educandos em Ação, é o Grêmio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Zambrzycki, fundado em................................. com sede no estabelecimento escolar, situado na Rua Albino Fernando Holzbach, 1260, Bairro Nossa Senhora Consoladora, Getúlio Vargas/RS e de duração ilimitada.

Parágrafo único – As atividades do “Grêmio “ reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, convocada para esse fim.

Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:

I – congregar o corpo discente da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Zambrzycki;

II- defender os interesses individuais e coletivos dos educandos da Escola;

III- incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;

IV- promover a cooperação entre direção, professores, funcionários e educandos, no trabalho escolar, buscando seu aprimoramento;

V- realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, cívico, desportivo e social com entidades congêneres;

VI – zelar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público e gratuito;

VII- defender a democracia, a independência e o respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicção política ou religiosa;

VIII- lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito à participação nos fóruns internos de deliberação desta instituição.


CAPÍTULO II

Do patrimônio, sua constituição e utilização

Art. 3º – O patrimônio do “Grêmio” será constituído por:

I – contribuição dos seus membros;

II – contribuição de terceiros;

III- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;

IV- rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;

V- rendimentos auferidos em promoções da Entidade.

Art. 4º – A diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do “Grêmio” e responderá por elels perante suas instâncias deliberativas.

§ 1º – Ao assumir a diretoria do “Grêmio”, o presidente e o tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.

§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova diretoria.

§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará ao Conselho de Representantes e/ou à Assembléia, para as providências cabíveis.

§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da diretoria.


CAPÍTULO III

Da organização do Grêmio Estudantil

Art. 6º A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os sócios do mesmo e, excepcionalmente, por convidados, que deverão se abster do direito ao voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I- no dia 28 de março de cada ano, em homenagem ao “ Dia Nacional de Luta”;

II- no mês de agosto de cada ano, nas comemorações do “Dia do Estudante”;

III- ao término de cada mandato, para deliberar sobre prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de comissão eleitoral para auxiliar o Grêmio nas eleições da nova diretoria.

Parágrafo único – A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgando com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do Grêmio.

Art. 8º – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por 2/3 do Conselho de Representantes ou por ½ mais um da Diretoria do Grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.

Art. 9º – A Assembléia Geral deliberará por maioria simples de voto, sendo obrigatório o quórum mínimo de 5% dos educandos da escola para sua instalação.

§ 1º – As Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, realizar-se-ão em primeira convocação com a presença de mais da metade do corpo discente da Unidade Escolar, ou em segunda convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número.

§ 2º – A realização das Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizada pelo Conselho de Escola, sem prejuízo, de aulas e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

§ 3º – Todas as reuniões e eventos do Grêmio Estudantil deverão ser realizados em sua sede.

§ 4º – Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede , a diretoria do Grêmio Estudantil e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer no prédio da Escola.

Art. 10- Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;

II- eleger a diretoria do Grêmio;

IV- denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio, de acordo co os resultados de inquéritos procedidos desde que comunicados e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, neste sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;

V- receber e considerar os relatórios da diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;

VI- marcar caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixados;

VII- aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta por educandos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.


SEÇÃO II

Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11- O Conselho de Representantes de Classe é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos educandos de cada turma.

Art. 12- O Conselho de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Grêmio.

Parágrafo único- O Conselho de Representantes funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 13- O Conselho de Representantes será eleito anualmente, no início do período letivo, em data fixada pelo Grêmio, em consonância com a direção.

Art. 14- Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – discutir e votar as propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio;

II- zelar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;

III- assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;

IV- apreciar as atividades da diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos, qualquer de seus membros;

V- deliberar nos limites legais, sobre assuntos de interesse do corpo discente e de cada turma representada.


SEÇÃO III

Da Diretoria

Art. 15- A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

I- Presidente;

II- Vice´presidente;

III- Primeiro secretário;

IV- Segundo secretário;

V- Diretor Social e Supletentes;

VI - Diretor de Imprensa e Suplentes;

VII- Diretor de Esportes e Suplentes;

VIII- Diretor Cultural e Suplentes.

Parágrafo único – É vedado o acúmulo de direção.

Art. 16 – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representação de Classe;

II – colocar em execução o Plano aprovado, mencionado no inciso anterior;

III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio Estudantil,
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria,
c) a programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro.


IV- tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao parecer do Conselho de Representantes de Classe;

V reunir-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, a critério de seu Presidente ou por solicitação de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 17 – Compete ao Presidente:

I- representar o Grêmio Estudantil na Escola e fora dela;

II- convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;

III- assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;

IV- assinar juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;

V- representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola e à Associação de Pais e Mestres.

VI- cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;

VII- desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art. 18- Compete ao Vice- presidente:

I- auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;

II- substituir ao Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.

Art. 19- Compete ao Primeiro secretário:

I- publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;

II- lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

III- redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;

IV- manter em dia os arquivos da Entidade.

Art. 20- Compete ao Segundo secretário:

I- auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;

II- substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art. 21- Compete ao Primeiro tesoureiro:

I- ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio Estudantil;

II- manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;

III- assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;

IV- apresentar juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 22- Compete ao Segundo tesoureiro:

I- auxiliar o Primeiro tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;

II- assumir a tesouraria nos impedimentos do Primeiro tesoureiro e nos casos de vacância do cargo.

Art. 24- Compete ao Diretor Social:

I- coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;

II- escolher os colaboradores de sua Diretoria;

III- organizar festas promovidas pelo Grêmio;

IV- zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e a Comunidade.

Art. 25- Compete ao Diretor de Imprensa:

I- responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;

II- manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse da classe;

III- editar o órgão oficial do Grêmio;

IV- escolher os colaboradores para sua diretoria.

Art. 26- Compete ao Diretor e Esportes;

I- coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;

II- incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;

III- escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art. 27- Compete ao Diretor Cultural:

I- promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais. Shows e outras atividades dessa natureza cultural;

II- manter relações com entidades culturais;

III- organizar grupos culturais, teatrais, musicais etc;

IV- escolher os seus colaboradores.


Seção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 29- O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, escolhidos em reunião ordinária do Conselho de Representantes, entre seus membros.

Art. 30 – Compete ao Conselho Fiscal:

I- examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;

II- lavrar no livro de “ Atas e Pareceres” do Conselho Fiscal os resultados dos exames procedidos;


III- apresentar na última Assembleias Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;

IV- colher, do Presidente e do Tesoureiro eleitos, recibo discriminando os bens do Grêmio, o qual terá valor de inventário;

V- convocar a Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrem motivos graves e urgentes, na área de sua competência.


CAPÍTULO IV

Dos Associados

Art. 31- São sócios do Grêmio todos os educandos matriculados e frequentes na unidade escolar.

§ 1º – No caso de expulsão ou transferência, o educando estará automaticamente excluído do quadro gremista.

§ 2º – As sanções disciplinares aplicadas pela escola ao educando não se estenderão às suas atividades como gremista fora do recinto escolar.

Art. 32- São direitos do Associado:

I- participar de todas as atividades do Grêmio;

II- votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;

III- encaminhar observações, sugestões à diretoria do Grêmio;

IV- propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto.

Art.33- São deveres do Associado:

I- conhecer e cumprir as normas deste estatuto;

II- informar à diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil, cometida na área da escola ou fora dela.

III- manter luta incessante pelo fortalecimento da Grêmio.


CAPÍTULO V

Do Regime Disciplinar

Art. 34- Constituem infrações disciplinares:

I- usar o Grêmio para fins diferentes dos objetivos, visando ao privilégio pessoal ou de grupo;

II- deixar de cumprir as disposições deste estatuto;

III- prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;

IV- praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;

V- atentar contra a guarda e o emprego de bens do Grêmio.

Art. 35- São competentes para apurar as infrações, dos incisos I e IV, a diretoria , e do inciso V, o Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Em quaisquer das hipóteses deste artigo, será facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria, o Conselho Fiscal ou a Assembleia Geral.

Art. 36- Apuradas, as infrações serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas ao infrator as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo único- O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder por perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.


CAPÍTULO VI

Das Eleições

Art. 37- São condições para ocupar cargos eletivos:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado;

II- não estar cursando a série final para os cargos previstos no Artigo 15, inciso I, e no Conselho Fiscal;

III- estar regularmente matriculado na unidade escolar e frequentando as aulas.

Art. 38- O período de inscrição das chapas para concorrerem aos órgãos administrativos do Grêmio Estudantil será......................................................

Art. 39- O período de divulgação e propaganda ocorrerá …........................... dia letivo, subsequente aos período de …................................inscrição das chapas.

Art. 40- A data de realização das eleições ocorrerá...............................letivo do ano escolar.

Art. 41- A apuração dos votos ocorrerá no dia imediato ao da realização da eleição.

Parágrafo único- A mesa apuradora será presidida pelo diretor da unidade escolar em exercício na época da realização da eleição, composta pela comissão eleitora formada por dois professores eleitos pelos seus pares e por dois representantes de cada concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 42- Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º- Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

§ 2º- Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulado o referido pleito, marcando-se nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo ao novo pleito todas as chapas anteriormente inscritas.

Art.43- A posse da diretoria eleita ocorrerá no dia imediato ao da publicidade, perante a comunidade, da chapa vencedora.

Art. 44- A duração do mandato da diretoria eleita será de dois anos, a iniciar-se no ato da posse , até a posse da nova diretoria, com direito a um recondução aos cargos de diretor e vice.


CAPÍTULO VII

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 45- O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do Conselho de Representantes ou da Assembleia Geral.

Parágrafo único- As alterações serão discutidas pela diretoria e pelo Conselho de Representantes e aprovadas em Assembleia Geral, através da maioria absoluta dos votos.

Art. 46- As representações dos sócios da Grêmio só serão consideradas pela diretoria e pelo Conselho Representante quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 47- A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.

Art. 48- Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a autorização, por escrito da diretoria.

Art. 49- O Grêmio constituído fora da data prevista no presente Estatuto terá caráter extemporâneo e deverá obedecer aos prazos contidos nos artigos 38 a 43 e seus respectivos parágrafos.

Art. 50- Excepcionalmente, em caso de o Presidente e o Tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor titular de cargos da unidade escolar, indicado pela diretoria executiva.

Art. 51- Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente da unidade escolar.